Tribunal de Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir obrigações do Plano Diretor
TJMS determina cumprimento do Plano Diretor e pune município por tentativa de induzir a Justiça ao erro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã pelo descumprimento de obrigações previstas no Plano Diretor municipal e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé durante a tramitação do processo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, que apontou o não cumprimento das determinações estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 04/2006, responsável por instituir o Plano Diretor da cidade.
Segundo o Ministério Público, a legislação determinava que, no prazo de um ano após sua criação, a administração municipal deveria encaminhar diversos projetos de lei necessários para implementar as diretrizes de planejamento urbano. No entanto, apenas três propostas foram apresentadas à Câmara Municipal.
Além disso, o documento deveria passar por revisões periódicas, algo que, conforme a ação, não ocorreu mesmo após mais de 17 anos de sua publicação.
Ministério Público apontou prejuízos ao desenvolvimento urbano
Na ação judicial, o MPMS argumentou que a omissão da administração pública viola princípios constitucionais, como legalidade e eficiência administrativa, além de comprometer o crescimento organizado e o planejamento urbano do município.
Diante disso, o órgão solicitou que a prefeitura elaborasse e encaminhasse os projetos de lei pendentes no prazo de 180 dias, além de promover a revisão completa do Plano Diretor em até um ano, garantindo a participação popular, conforme estabelece o Estatuto da Cidade.
Tribunal rejeita argumentos da prefeitura
Em primeira instância, a Justiça deu razão ao Ministério Público e determinou o cumprimento das obrigações, estabelecendo multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Camapuã recorreu da decisão alegando limitações financeiras, necessidade de atualização da legislação e suposta impossibilidade de o Poder Judiciário obrigar o Executivo a encaminhar projetos de lei.
Entretanto, a 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou os argumentos e entendeu que a decisão judicial não representa interferência entre os Poderes, mas apenas a exigência do cumprimento de uma obrigação já prevista na legislação municipal.
Tribunal identifica jurisprudência inexistente e aplica multa
Após a derrota em segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração para contestar a decisão.
Durante a análise, os desembargadores identificaram a citação de uma jurisprudência inexistente. Segundo o acórdão, o recurso mencionava um julgamento que nunca aconteceu e atribuía a decisão a um magistrado que sequer integrou o tribunal.
Para o colegiado, a conduta configurou uma tentativa de induzir a Justiça ao erro, caracterizando litigância de má-fé.
Diante da irregularidade, o TJMS aplicou multa equivalente a cinco salários mínimos e determinou o encaminhamento do caso à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para apuração dos fatos.
Fonte consultada: g1MS | por Mirian Machado
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