Ministro Ribeiro Dantas considerou excessivo o período de mais de oito meses de afastamento cautelar do cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) revogar o afastamento cautelar do prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke, autorizando seu retorno imediato ao comando do Executivo municipal. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o afastamento do prefeito já se estendia por mais de oito meses, período considerado excessivo para uma medida cautelar de natureza temporária. Segundo a decisão, o afastamento de agentes públicos eleitos deve ser mantido apenas pelo tempo necessário para garantir o andamento das investigações e do processo judicial, respeitando também a vontade popular manifestada nas urnas.
“Verifica-se que o paciente já se encontra afastado do exercício do mandato eletivo há mais de oito meses, o que se revela excessivo”, registrou o ministro.
Com a decisão, Henrique Budke está autorizado a reassumir a Prefeitura de Terenos. Também foram revogadas as restrições diretamente relacionadas ao exercício da função pública, incluindo a proibição de acesso às dependências da administração municipal.
No entanto, outras medidas cautelares permanecem em vigor. O prefeito continuará impedido de manter contato com testemunhas e demais denunciados no processo, além de permanecer sob monitoramento eletrônico. Também seguem válidas as restrições relacionadas à interferência em licitações e contratos que são objeto da investigação, bem como a proibição de firmar novos contratos com empresas ou pessoas físicas investigadas.
Ao conceder a ordem de habeas corpus de ofício, Ribeiro Dantas destacou que a decisão não trata do mérito das acusações, limitando-se à análise da necessidade e da proporcionalidade das medidas cautelares aplicadas ao caso.
A decisão já foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e possui efeito imediato, permitindo o retorno de Budke ao exercício do mandato.
Fonte consultada: JD1 Notícias.
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