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Não fazer alegação de venda pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes

A alegação de venda deve ser feita logo após a entrega de transferência para o comprador

Publicada em 25/10/23 às 12:22h

Governo MS, Mireli G. O. da Rocha


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Não fazer alegação de venda pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes

A responsabilidade de avisar o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) quando é feita a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não fizer a transferência para seu nome, essa é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor.

Caso não faça a alegação de venda, o vendedor continua sendo o responsável, por exemplo, IPVA e licenciamento, além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, dependendo do tipo de multa ou quantidade de pontos.

Para a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, a alegação de venda deve ser feita logo após a entrega de transferência para o comprador.

“A alegação de venda deve ser feita logo após a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV). Uma das formas de fazer esse comunicado ao Detran-MS é pelo próprio cartório e a outra forma é no Portal de Serviços no site do Detran encaminhando uma cópia da ATPV autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor”.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Entre janeiro e setembro de 2022, 9.336 pessoas fizeram a alegação de venda, já no ano de 2023, no mesmo período, foram 19.873 alegações, um aumento de 112,86% nas notificações feitas ao Detran-MS.

Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS

Foto: Rachid Waqued




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