terça, 07/fevereiro/2012 08:18:00

"Lei das guloseimas" já está valendo em Dourados


As escolas municipais já começaram a funcionar e com elas as cantinas das escolas, para as quais já está valendo a lei que regulamenta a venda de certos produtos nessas lanchonetes voltadas aos estudantes. A lei vale tanto para escolas públicas e privadas de Dourados. As normas fazem parte de um projeto aprovado na Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Dourados no ano passado.

Pelo projeto fica proibida a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.

A cantina escolar deverá oferecer também para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidas ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente. A quantidade de açúcar não poderá ser maior que a dois saches de cinco gramas por porção de 200 ml.

Aprenderão

Além de não vender os produtos, a escola deverá realizar atividades para incentivar os alunos a terem uma vida saudável e para isso quem vende deverá passar por curso de capacitação e quem ensina deverá “adotar conteúdo pedagógico e manter em exposição material de comunicação visual” com sete temas: alimentação e cultura; refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; alimentação e mídia; hábitos e estilos de vida saudáveis; frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; – fome e segurança alimentar e dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada pela Lei.

Fiscalização

Para cuidar de que a lei seja respeitada, foi escala a Vigilância Sanitária “com a colaboração da escola por meio de suas instituições colegiadas”. Quem desrespeitar a lei poderá ter multa e até interdição de funcionamento da cantina. As multas variam de R$ 100 à R$ 15 mil.

MS JÁ


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