O prefeito Murilo sancionou a lei que institui um programa que vai permitir a alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos nas escolas municipais de Dourados. Elaborado e desenvolvido pela Rede Municipal de Ensino, o programa terá a parceria da Secretaria Municipal de Saúde, que vai detectar os alunos com a doença.
Todos os alunos matriculados deverão passar por exames e se comprovado o diabetes, a escola será comunicada oficialmente e o estudante incluído no programa. A partir daí, a unidade de ensino deverá liberar a alimentação adequada para o aluno, seguindo um cardápio específico elaborado por nutricionistas.
O programa, considerado por especialistas como de extrema importância na comunidade escolar, poderá ser mantido com recursos federais, transferidos ao município pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). A Lei de nº 3514, de 21 de dezembro de 2011, está publicada na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial do Município. Para obter o Diário Oficial de Dourados basta acessar o site www.dourados.ms.gov.br
Assessoria