Nota do Sindicato dos Comerciários de Dourados divulgada a imprensa mostra a insatisfação da diretoria com informações divulgadas a respeito da abertura do comércio aos domingos. Segundo eles, as informações foram “tendenciosas”, defendendo a classe patronal do comércio.
Confira na íntegra:
1 – a Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula 26. ª e seus parágrafos, facultam o trabalho da classe comerciaria de dourados em 09 domingo, no período de janeiro a Outubro de 2012, sendo 01 domingo por mês, para promoções individuais, ou seja, por empresa nas seguintes condições; 2 - Os empregados que recebem comissões ou salários fixo receberá no final do mês seu salário, as horas extras acrescidas de 100%, por cada domingo trabalhado, vale transporte de ida e volta. Os vendedores comissionados receberão além das horas extras por cada domingo, as comissões acrescidas do reposo semanal remunerado e, todos os empregados terão folga compensatória de um dia na semana posterior ao trabalho;
3 – As empresas que quiserem abrir nos domingos acima citados terão de firmar acordo de prorrogação de jornada de trabalho com seus empregados e protocolar no Sindicato dos comerciários, com antecedência mínima de 02 dias, estabelecendo as condições de trabalho conforme acima informado;
4 – as informações acima se referem ao trabalho do comércio de rua excetuando o shopping, mercados, supermercados e hipermercados;
De acordo com as cláusulas acima, portanto, nenhuma empresa do comércio de rua estaria obrigada á abrir as portas para trabalho aos domingos.
Abririam, nesse caso, apenas “aquelas que desejarem fazer promoções individuais”. “(...) resolvemos divulgar estas informações restabelecendo assim a verdade bem como nos colocamos a inteira disposição dos interessados para qualquer esclarecimento”.